O Governador do Estado, João Lyra, através do Decreto n° 40.647/14, decretou a existência de situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência”, em virtude da estiagem que afetou por um período de 180 dias os municípios abaixo descritos:
De acordo com o Decreto publicado terça (22) no DOE o Governo do Estado levou em considerações a redução das precipitações pluviométricas que assolam os Municípios do Estado para níveis sensivelmente inferiores aos da normal climatológica e a queda intensificada das reservas hídricas de superfície, provocada pela má distribuição pluviométrica; os impactos ocasionados pelas perdas significativas na agropecuária da região atingida; que os habitantes dos Municípios afetados não têm condições satisfatórias de superar os danos e os prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a situação socioeconômica desfavorável da região, o que exige do Poder Executivo Estadual a adoção de medidas para restabelecer a normalidade; finalmente, o Parecer Técnico nº 002, datado de 16 de abril de 2014, elaborado pela Coordenadoria de Defesa Civil de Pernambuco – CODECIPE.
F: O Povo com a Notícia
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