A Primeira Câmara do TCE rejeitou as contas do Fundo Municipal de Inajá pertinente ao exercício financeiro de 2009. O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, além de fazer determinações para a não repetição das falhas cometidas, aplicou uma multa no valor de R$ 6.000,00 ao gestor do Fundo de Saúde, José Roberto correia de Jesus.
As principais falhas apontadas no voto do relator foram:
>> Não recolhimento de contribuições previdenciárias e patronal dos servidores ao Regime Geral de Previdência Social no valor de R$ 361.045,98;
>> Ausência de instrumento de planejamento exigido na Portaria GM/MS 3.332/06;
>> Fracionamento na realização de despesas de manutenção e aquisição de peças para reposição em veículos.
O valor da multa aplicado deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE, após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para o pagamento, o gestor poderá acessar o site: www.tce.pe.gov.br .
Gestão Fiscal - Na mesma sessão, foram julgados irregulares os Relatórios de Gestão Fiscal das Prefeituras de Cachoerinha e Águas Belas. Em relação à documentação fiscal de Cachoeirinha, pertinente ao 1º quadrimestre de 2011, ficou evidenciado que o prefeito, Carlos Alberto Arruda Bezerra, deixou de adotar as providências cabíveis para a redução das despesas com pessoal. Por esta razão, foi aplicada uma multa no valor de R$ 14.400,00, referente a 30% dos vencimentos do prefeito no período aferido.
Também em Águas Belas, durante o 1º quadrimestre de 2011, ficou comprovada a não adoção de medidas pelo prefeito, Genivaldo Menezes Delgado, para a redução com a folha de pagamento. Por esta razão, foi-lhe aplicada multa no valor de R$ 16.800,00 (referente a 30% de seus vencimentos no período auditado).
O relator dos dois processos foi também o conselheiro Marcos Loreto. Os prefeitos terão o prazo de 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, para efetuarem os pagamentos das referidas multas.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 28/02/12
Fonte: http://www4.tce.pe.gov.br/internet/index.php?option=com_content&view=article&id=3291%3Aprimeira-camara-rejeita-contas-do-fundo-municipal-de-inaja&catid=621%3A2012-fevereiro&Itemid=168
As principais falhas apontadas no voto do relator foram:
>> Não recolhimento de contribuições previdenciárias e patronal dos servidores ao Regime Geral de Previdência Social no valor de R$ 361.045,98;
>> Ausência de instrumento de planejamento exigido na Portaria GM/MS 3.332/06;
>> Fracionamento na realização de despesas de manutenção e aquisição de peças para reposição em veículos.
O valor da multa aplicado deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE, após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para o pagamento, o gestor poderá acessar o site: www.tce.pe.gov.br .
Gestão Fiscal - Na mesma sessão, foram julgados irregulares os Relatórios de Gestão Fiscal das Prefeituras de Cachoerinha e Águas Belas. Em relação à documentação fiscal de Cachoeirinha, pertinente ao 1º quadrimestre de 2011, ficou evidenciado que o prefeito, Carlos Alberto Arruda Bezerra, deixou de adotar as providências cabíveis para a redução das despesas com pessoal. Por esta razão, foi aplicada uma multa no valor de R$ 14.400,00, referente a 30% dos vencimentos do prefeito no período aferido.
Também em Águas Belas, durante o 1º quadrimestre de 2011, ficou comprovada a não adoção de medidas pelo prefeito, Genivaldo Menezes Delgado, para a redução com a folha de pagamento. Por esta razão, foi-lhe aplicada multa no valor de R$ 16.800,00 (referente a 30% de seus vencimentos no período auditado).
O relator dos dois processos foi também o conselheiro Marcos Loreto. Os prefeitos terão o prazo de 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, para efetuarem os pagamentos das referidas multas.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 28/02/12
Fonte: http://www4.tce.pe.gov.br/
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