Há apenas um ano das eleições municipais de 2012 a câmara municipal aprovou de forma intrigante o projeto de lei que autoriza o concurso público para a contratação de funcionários municipais. Esse concurso não é apenas a realização de um sonho do governo municipal é também demonstração de poder político.
Por seis votos a favor e três contra o projeto foi aprovado, e deve seguir para sanção do prefeito municipal.
O clima na câmara, segundo informações locais, não foi um dos melhores e os vereadores chegaram a ser vaiados.
Ainda segundo informações: o valor de um salário mínimo definido pela constituição será atingido com gratificações salariais
Percebe-se o avanço do protecionismo politico neste fim de ano, com aprovação a todo custo de um concurso onde o salário pode ser comparado a uma bolsa família. Comente sobre esta noticia.
Redação Inajá em Foco
Nossa como assim?? 380 reais??? Meu deus... enfim mais tem essas bonificações né, mais mesmo assim acho que não vai ser um bom salario!!!
ResponderExcluirJOGADA POLITICA NITIDA ESSA!!!
Porque jogada politica??
ResponderExcluircerto que o salario é baixo, mas quando foi o ultimo concurso publico realizado em Inajá??
Tem gente que porque é do partido da oposição fica criticando tudo que é feito pelo Prefeito atual...
Isso só acontece em Inajá, pois isso tudo é cara das pessoas que coçocamos lá para governar.
ResponderExcluirIsso é uma vergonha, independente de quem esteja no poder, como é que em uma País com 5563 cidades, onde a proposta de orçamento da presidente Dilma Rousseff para o ano que vem é de R$ 619,21. Só que os servidores do município de Inajá vão ficar de fora. Que isso, que cidade é essa? Onde fica? Onde ta administrança?
ResponderExcluirInteressante, que o Salario deles não diminui nada, o dinheiro dá,o como dá dê uma olhada todo mês aí http://www.portaldatransparencia.gov.br/PortalTransparenciaListaAcoes.asp?Exercicio=2011&SelecaoUF=1&SiglaUF=PE&NomeUF=PERNAMBUCO&CodMun=2439&NomeMun=INAJA&ValorMun=13.490.524,67 e veja quanto é que entra nessa cidade.
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ResponderExcluirO concurso é interessante, pois como a seleção avalia igualmente os candidatos, o princípio constitucional da isonomia será assegurado. Além disso, é louvável a opção pelo concurso público na medida em que a política assistencialista e de favores é deixada para trás. Não podemos ver com maus olhos este projeto, até porque o sistema atual de admissão supracitado será, paulatinamente, substituído por um modo mais justo. Resta saber a respeito da inconstitucionalidade deste salário, logo se percebe que um salário de R$380,00 fere o princípio da dignidade da pessoa humana. Por outro lado, as possíveis gratificações e adicionais que serviriam para completar o salário, não serão recebidos em uma provável aposentadoria. Se o salário é, realmente, R$380,00 ele é definitivamente, inconstitucional. O texto constitucional diz que:
ResponderExcluirArt. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos.
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir
Art.7. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV- salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VII- garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
Com a notável assistência jurídica que o município possui, é improvável que o projeto seja aprovado sem obedecer a soberania constitucional, e se for sancionado será passível de anulação. Cabe à sociedade fazer a devida averiguação, já que o poder legislativo municipal, que é quem tem o poder e o dever de investigar, já encaminhou o projeto ao poder executivo.