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segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Sob vaias câmara de vereadores de Inajá aprova concurso público

Uma jogada política ou necessidade? O fato é que hoje, 03 de outubro entrará para história do nosso município após a aprovação do concurso público para Inajá, com um salário mínimo de apenas 380 reais. 

Há apenas um ano das eleições municipais de 2012 a câmara municipal aprovou de forma intrigante o projeto de lei que autoriza o concurso público para a contratação de funcionários municipais. Esse concurso não é apenas a realização de um sonho do governo municipal é também demonstração de poder político.
Por seis votos a favor e três contra o projeto foi aprovado, e deve seguir para sanção do prefeito municipal.
O clima na câmara, segundo informações locais, não foi um dos melhores e os vereadores chegaram a ser vaiados.

Ainda segundo informações: o valor de um salário mínimo definido pela constituição será atingido com gratificações salariais

Percebe-se o avanço do protecionismo politico neste fim de ano, com aprovação a todo custo de um concurso onde o salário pode ser comparado a uma bolsa família. Comente sobre esta noticia.

Redação Inajá em Foco 

6 comentários:

  1. Nossa como assim?? 380 reais??? Meu deus... enfim mais tem essas bonificações né, mais mesmo assim acho que não vai ser um bom salario!!!

    JOGADA POLITICA NITIDA ESSA!!!

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  2. Porque jogada politica??
    certo que o salario é baixo, mas quando foi o ultimo concurso publico realizado em Inajá??

    Tem gente que porque é do partido da oposição fica criticando tudo que é feito pelo Prefeito atual...

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  3. Isso só acontece em Inajá, pois isso tudo é cara das pessoas que coçocamos lá para governar.

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  4. Isso é uma vergonha, independente de quem esteja no poder, como é que em uma País com 5563 cidades, onde a proposta de orçamento da presidente Dilma Rousseff para o ano que vem é de R$ 619,21. Só que os servidores do município de Inajá vão ficar de fora. Que isso, que cidade é essa? Onde fica? Onde ta administrança?
    Interessante, que o Salario deles não diminui nada, o dinheiro dá,o como dá dê uma olhada todo mês aí http://www.portaldatransparencia.gov.br/PortalTransparenciaListaAcoes.asp?Exercicio=2011&SelecaoUF=1&SiglaUF=PE&NomeUF=PERNAMBUCO&CodMun=2439&NomeMun=INAJA&ValorMun=13.490.524,67 e veja quanto é que entra nessa cidade.

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  5. Este comentário foi removido pelo autor.

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  6. O concurso é interessante, pois como a seleção avalia igualmente os candidatos, o princípio constitucional da isonomia será assegurado. Além disso, é louvável a opção pelo concurso público na medida em que a política assistencialista e de favores é deixada para trás. Não podemos ver com maus olhos este projeto, até porque o sistema atual de admissão supracitado será, paulatinamente, substituído por um modo mais justo. Resta saber a respeito da inconstitucionalidade deste salário, logo se percebe que um salário de R$380,00 fere o princípio da dignidade da pessoa humana. Por outro lado, as possíveis gratificações e adicionais que serviriam para completar o salário, não serão recebidos em uma provável aposentadoria. Se o salário é, realmente, R$380,00 ele é definitivamente, inconstitucional. O texto constitucional diz que:

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
    § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
    II - os requisitos para a investidura;
    III - as peculiaridades dos cargos.
    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir
    Art.7. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    IV- salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
    VII- garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    Com a notável assistência jurídica que o município possui, é improvável que o projeto seja aprovado sem obedecer a soberania constitucional, e se for sancionado será passível de anulação. Cabe à sociedade fazer a devida averiguação, já que o poder legislativo municipal, que é quem tem o poder e o dever de investigar, já encaminhou o projeto ao poder executivo.

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